.:· Prefeitura Municipal de Canas - ADM. 2009-20012
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Aviso de Consulta Pública para Contribuições ao Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, do Município de Canas SP
      Considerando o Estudo Técnico dos Sistemas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Drenagem e Manejo das Águas Pluviais, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Canas SP, além de alguns exemplares expostos nas dependências da Biblioteca e Câmara Municipal, cujo documento foi elaborado através do Consórcio PLANSAN 123, dentro do Programa Estadual de Apoio Técnico à elaboração de Planos Municipais de Saneamento, em conformidade com os termos da Lei Federal n° 11.445/2007(Estabelece Diretrizes para o Saneamento Básico) e o Decreto n° 7.217/2010 que regulamenta a referida Lei, obriga a elaborar os respectivos Planos de Saneamento com efetiva participação popular;

A Prefeitura Municipal de Canas SP Resolve:

     Por meio da Comissão Especial instituída pela Portaria n°3972, em 28 de Junho de 2013, comunicar que abrirá à Consulta Pública, a partir do dia 30 de Agosto de 2013, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO do Município de Canas SP.

     O período de Consulta Pública permitirá que os interessados ofereçam comentários e sugestões, visando à construção e o aprimoramento do referido Plano.

     As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito, com preenchimento dos formulários localizados na Biblioteca e Câmara Municipal e demais locais de acesso ao público, com destinação ao endereço, Avenida 22 de Março, 369, Centro, as quais, depois de registradas e consolidadas em relatório, serão disponibilizadas, posteriormente, na Internet, no sítio referenciado, ou entregues aos interessados mediante solicitação, de forma a preservar a transparência do processo decisório e o lançamento do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICOdownload, em data oportuna.

     Os comentários e sugestões deverão ser apresentados com identificação completa do autor, conforme instruções anexas, no referenciado documento.

 

     Canas, 20 de Agosto de 2013.

 

Rinaldo Benedito Thimóteo Zanin

Prefeito.

 

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