Atenção munícipes de Canas!
Já está em vigor a Lei 733/2023, que regulamenta o pagamento dos débitos municipais referentes ao: IPTU, ISSQN e Taxas Municipais inscritos na Dívida Ativa;
Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, com anistia de multas e juros, com reduções proporcionais ao prazo de pagamento, nas seguintes proporções:
I - redução de 100% - à vista;
II - redução de 90% - até 12 meses;
III - redução de 80% - em até 24 meses;
IV - redução de 70% - até 36 meses.
Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2023 e dos exercícios subsequentes, além de realizar seu recadastramento junto ao Setor de Tributação. |
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A falta de pagamento de três prestações consecutivas implica na rescisão imediata do parcelamento e a perda dos benefícios desta Lei;
O contribuinte que desejar aderir aos benefícios desta Lei deverá fazer sua requisição no Setor de Tributação até o dia 31 de julho de 2023;
Esta Lei se aplica também sobre o saldo devedor dos parcelamentos em andamento.
Para maiores informações leia o texto completo da Lei nº 733/2023 - CLIQUE PARA ABRIR - ou procure o Setor de Tributação Municipal. |